A medida pretende melhorar os níveis de qualificação dos recursos humanos, através de formação dirigida para a empregabilidade e para o incremento dos índices de competitividade.
Às entidades formadoras, consoante a modalidade, serão atribuídos:
a)
Na FORM.AÇORES/Qualificação, um montante de 40 €
por cada hora de formação, até ao limite de 600 horas por percurso de formação;
b) Na FORM.AÇORES/Consultoria, um montante de 50 € por cada hora de consultoria e formação, até ao limite de 40 horas.
Todos os formandos que frequentem percursos formativos da FORM.AÇORES/Qualificação, terão direito, por cada dia de formação presencial com duração igual ou superior a três horas, a um apoio à alimentação em montante igual ao subsídio de refeição atribuído aos trabalhadores com vínculo de trabalho em funções públicas, bem como ao pagamento das despesas de transporte.
Os formandos desempregados inscritos em agências de emprego dos Açores que frequentarem ações de formação com duração diária de 7 horas, beneficiarão das seguintes bolsas mensais de formação:
a)
No caso dos desempregados não subsidiados, ao
montante correspondente a 80% do salário mínimo regional;
b) No caso dos desempregados beneficiários de subsídio de desemprego, subsídio de desemprego parcial, ou subsídio social de desemprego, quando este seja inferior a 80% do salário mínimo regional, à importância apurada pela diferença entre aqueles valores.
Na vertente de FORM.AÇORES/Consultoria, destinada a
microempresas até 10 trabalhadores, é dada a oportunidade de a formação
englobar o próprio gerente/empresário.
Às entidades empregadoras na FORM.AÇORES/Qualificação será atribuído um
apoio financeiro, por trabalhador abrangido, no valor de € 75,00 por cada 25
horas de formação efetivamente frequentada e certificada, até ao limite de €
1.500,00, por ano e por trabalhador.
As Candidaturas estão disponíveis em XXXX
Sem comentários:
Enviar um comentário